// Estar com Deus: Primeiro e segundo mandamentos (Mc 12,28-34)

sábado, 5 de julho de 2014

Primeiro e segundo mandamentos (Mc 12,28-34)

Jesus de Nazaré pertencia ao povo judeu. Ou seja: “Sua autocompreensão religiosa, sua ancoragem social [...] e sua restrição geográfica” são ligadas à sociedade judaica nas terras de Israel, nas primeiras décadas do século I.[1]

Ao imaginar o cotidiano do povo judeu na época de Jesus, surge como elemento característico uma vida influenciada pela Lei. E isso vale para todos os grupos de judeus, inclusive Jesus. Por mais que existam interesses práticos e compreensões diferentes, é em torno da Lei que giram, em geral, as discussões.[2]

A Lei é, em primeiro lugar, a Torá, fixada por escrito nos cinco livros: Gênesis, Êxodo, Levítico, Números e Deuteronômio. Ao termo hebraico Torá – que significa, literalmente, ensino ou instrução –, são equivalentes as expressões Pentateuco – palavra grega que indica os cinco rolos/livros da Torá – e Lei (do Sinai) ou Torá/Lei de Moisés.[3] Em vista do conjunto da Torá, importa sublinhar o seguinte aspecto: “História e lei são, de forma indissolúvel, interligadas e constituem, juntamente, a primeira parte da Bíblia, a Torá de Moisés, o Pentateuco. Sem história não há lei, não há Torá, pois os mandamentos de Javé na Torá encontram-se justificados pela história, ou seja, pelas ações salvíficas de Javé, especialmente, pela salvação de Israel por Javé da escravidão no Egito e pela dádiva da terra”.[4]

Neste sentido, basta lembrar o fato de a metade dos textos no Pentateuco ser narrativas que contam a história da salvação. A outra metade, por sua vez, é formada por tradições jurídicas, ou seja, leis.

O texto da Torá chegou a sua redação final no início do quarto século antes de Cristo.[5] Contudo, o processo de elaboração das tradições contidas no Pentateuco ocupou muitos séculos, sendo que o mundo narrado, ou seja, o contexto histórico pressuposto nas narrativas dos patriarcas e do êxodo, pertence aos séculos XIX a XII a.C.

No mais, observa-se, na parte das tradições jurídicas, a elaboração de vários conjuntos de leis durante os séculos X a V a.C., no sentido de que o Pentateuco, em sua forma final, ainda apresenta complexos processos legislativos, dos quais fizeram parte diversas reformas jurídicas.

Além disso, a Torá agregou a si mesma, com o tempo, os Profetas e os demais Escritos, que formam a segunda e terceira partes na Bíblia hebraica. Já em torno de 190 a.C., atesta-se a divisão das Sagradas Escrituras do povo judeu em três partes (cf. Eclo 38,34–39,1). Contudo, Profetas e Escritos revelam-se como que centrados na Torá. Querem “manter em aberto o potencial de sentido” presente no Pentateuco, o qual ocupa o preeminente primeiro lugar.[6]

Com a Torá escrita, nasceu ainda na história do povo judeu a chamada Torá oral. Trata-se daquelas tradições que se propõem a interpretar a Torá escrita. Em sua época, Jesus participou de forma significativa desse processo. Afinal, “quem queria organizar toda a sua vida de acordo com a vontade de Deus, precisava ir, em muitas questões, além da vontade de Deus expressa na Escritura”, por causa da necessária adaptação do conteúdo das antigas leis às novas circunstâncias.[7] No decorrer da história, a Torá oral também foi fixada por escrito.

Observando tais processos, nascem as seguintes questões: até que ponto Jesus se manteve fiel à Lei antiga? Ou será que adotou uma postura marcada pela oposição às tradições mosaicas, ensinadas pelos sacerdotes e escribas? Enfim, como Jesus compreendeu, de forma mais exata, o conjunto das tradições jurídicas contidas na Torá, comumente visto como patrimônio religioso-cultural de maior importância entre seu povo?

Em vista destas perguntas, proponho-me a interpretar, neste pequeno livro, a narrativa presente em Mc 12,28-34. Nela, Jesus é convidado a destacar, dentro da Lei de Israel, o primeiro mandamento de todos. Surge, a meu ver, uma resposta capaz de revelar o sentido de toda a Lei e, com isso, de toda a religião do Antigo Israel, assim como uma visão clara da fé do próprio Jesus.

* Este texto faz parte da Introdução da obra de Matthias GRENZER: Primeiro e segundo mandamentos (Mc 12,28-34), da Ed. Paulinas.

======================================================

[1] Ekkehard W. STEGEMANN & Wolfgang STEGEMANN, Urchristliche Sozialgeschichte, p. 99.

[2] Cf. Ingo BROER, Jesus und die Tora, p. 222.

[3] Ver: Jean Louis SKA. Introdução à leitura do Pentateuco, pp. 15-17.

[4] Ansgar MOENIKES. Der sozial-egalitäre Impetus der Bibel Jesu und das Liebesgebot als Quintessenz der Tora, p. 120.

[5] Cf. Erich ZENGER et al. Einleitung in das Alte Testament, p. 128.

[6] Igual lógica vale também para a Bíblia cristã, a qual segue, na parte do Antigo Testamento, as antigas traduções da Bíblia hebraica para o grego e o latim, com a opção delas por uma subdivisão em quatro partes: Pentateuco,Livros Históricos, Livros Sapienciais e Profetas. O Pentateuco continua a ocupar a primeira posição. Tal realidade mantém-se quando o olhar recai sobre a Bíblia cristã como um todo, ou seja, o conjunto formado por Antigo e Novo Testamento. Enfim, todos os escritos bíblicos após o Pentateuco desenvolvem sua reflexão à luz deste último. Ou seja: a Torá possui uma “pré-posição constante” (Erich ZENGER. Der Pentateuch als Tora und Kanon, pp. 5-6).

[7] Ingo BROER. Jesus und die Tora, p. 221.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

//